{"id":1554,"date":"2016-10-08T18:31:00","date_gmt":"2016-10-08T18:31:00","guid":{"rendered":"http:\/\/bdinesitesrv.gov.cv\/?page_id=1554"},"modified":"2016-11-25T11:57:56","modified_gmt":"2016-11-25T11:57:56","slug":"principios","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ine.cv\/principios\/","title":{"rendered":"Princ\u00edpios do SEN"},"content":{"rendered":"
PRINC\u00cdPIOS POR QUE SE REGE O SISTEMA ESTAT\u00cdSTICO NACIONAL LEI N.\u00ba 35\/VII\/2009, DE 02 DE MAR\u00c7O<\/strong><\/p>\n INDEPEND\u00caNCIA (Art. 5\u00ba): <\/strong><\/span><\/p>\n 1. As estat\u00edsticas oficiais s\u00e3o produzidas e difundidas:<\/p>\n a) Profissionalmente independente, livre de quaisquer interfer\u00eancias<\/strong> de \u00f3rg\u00e3os pol\u00edticos e servi\u00e7os, reguladores ou administrativos, assim como de operadores do sector privado, particularmente quanto a selec\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas, defini\u00e7\u00f5es, metodologias e fontes a serem utilizadas, e ao calend\u00e1rio e conte\u00fado de todas as formas de difus\u00e3o;<\/p>\n b) Sistem\u00e1tica e segura<\/strong>, implicando o uso de padr\u00f5es profissionais e \u00e9ticos assentes nas melhores pr\u00e1ticas e que sejam transparentes para os utilizadores e para os inquiridos;<\/p>\n c) Que todos os utilizadores sejam tratados de um modo equitativo<\/strong>, particularmente quanto \u00e0 igualdade e simultaneidade de acesso aos resultados.<\/p>\n 2. Os OPES t\u00eam o direito de formular e publicar observa\u00e7\u00f5es sobre as interpreta\u00e7\u00f5es err\u00f3neas e a utiliza\u00e7\u00e3o indevida das estat\u00edsticas oficiais.<\/p>\n AUTORIDADE ESTAT\u00cdSTICA (Art. 9\u00ba): <\/strong><\/span><\/p>\n 1. No exerc\u00edcio da sua actividade, os OPES podem realizar recenseamentos e inqu\u00e9ritos e efectuar todas as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 produ\u00e7\u00e3o das estat\u00edsticas oficiais,<\/strong> podendo solicitar informa\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas a todas as autoridades, aos organismos e servi\u00e7os do sector p\u00fablico e a todas as pessoas singulares ou colectivas que se encontrem em territ\u00f3rio nacional ou nele exercem actividade.<\/p>\n 2. Nos termos do n\u00famero anterior, \u00e9 obrigat\u00f3rio o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas que forem solicitadas pelos OPES<\/strong>, a t\u00edtulo n\u00e3o remunerado, dentro dos prazos que fixarem, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es aos infractores nos termos dos artigos 31\u00ba a 37\u00ba. (\u2026)<\/p>\n 5. Os dirigentes dos organismos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica aos quais sejam solicitadas pelo INE as informa\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior, s\u00e3o funcionalmente obrigados a satisfaz\u00ea-las nos termos por este solicitados, com prontid\u00e3o e gratuitamente, ficando obrigados a dar conhecimento ao Conselho Nacional de Estat\u00edstica sempre que os registos administrativos cedidos ao INE contenham dados pessoais. <\/strong><\/p>\n SEGREDO ESTAT\u00cdSTICO (Art. 10\u00ba): <\/strong><\/span><\/p>\n 1. Os dados estat\u00edsticos individuais relativos a pessoas singulares<\/strong> e a pessoas colectivas obtidos directa ou indirectamente de fontes administrativos ou outras, para fins estat\u00edsticos oficiais, s\u00e3o protegidos contra qualquer divulga\u00e7\u00e3o ilegal visando salvaguardar a privacidade dos cidad\u00e3os, preservar a concorr\u00eancia leal entre os agentes econ\u00f3micos e garantir a confian\u00e7a no SEN<\/strong>.<\/p>\n COORDENA\u00c7\u00c3O ESTAT\u00cdSTICA (Art. 11\u00ba): <\/strong><\/span><\/p>\n 1. Compete ao Conselho Nacional de Estat\u00edstica aprovar nomenclaturas, conceitos e defini\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas e outros instrumentos t\u00e9cnicos de coordena\u00e7\u00e3o estat\u00edstica<\/strong>, de utiliza\u00e7\u00e3o imperativa pelos OPES para a harmoniza\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das estat\u00edsticas oficiais produzidas e a minimiza\u00e7\u00e3o da carga sobre os inquiridos.<\/p>\n 2. Os \u00d3rg\u00e3os Delegados dos INE registam previamente no INE os question\u00e1rios utilizados nos seus inqu\u00e9ritos estat\u00edsticos oficiais<\/strong>, independentemente dos respectivo suporte, registo que obedece \u00e0s normas seguintes, a regulamentar pelo Governo, mediante posposta do INE (\u2026)<\/p>\n 3. A realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos por outras entidades p\u00fablicas depende de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do INE, a regulamentar pelo Governo mediante proposta do INE, atentas as normas previstas no n\u00famero anterior, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es (Decreto-Lei n.\u00ba 3\/2012, de 17 de Fevereiro<\/strong>)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" PRINC\u00cdPIOS POR QUE SE REGE O SISTEMA ESTAT\u00cdSTICO NACIONAL LEI N.\u00ba 35\/VII\/2009, DE 02 DE MAR\u00c7O INDEPEND\u00caNCIA (Art. 5\u00ba): 1. As estat\u00edsticas oficiais s\u00e3o produzidas e difundidas: a) Profissionalmente independente, livre de quaisquer interfer\u00eancias de \u00f3rg\u00e3os pol\u00edticos e servi\u00e7os, reguladores ou administrativos, assim como de operadores do sector privado, particularmente quanto a selec\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas,<\/p>\n","protected":false},"author":21,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":[],"yoast_head":"\r\n