{"id":4832,"date":"2016-11-24T12:19:10","date_gmt":"2016-11-24T12:19:10","guid":{"rendered":"http:\/\/inecvteste.ine.cv\/?page_id=4832"},"modified":"2019-04-09T15:27:20","modified_gmt":"2019-04-09T15:27:20","slug":"cnest","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ine.cv\/cnest\/","title":{"rendered":"Conselho Nacional de Estat\u00edstica- CNEST"},"content":{"rendered":"

[vc_row][vc_column][vc_tta_tabs active_section=”1″ css=”.vc_custom_1479990031719{padding-bottom: 15px !important;}”][vc_tta_section title=”Apresenta\u00e7\u00e3o e Composi\u00e7\u00e3o” tab_id=”1479988708610-57026640-5ce3″][vc_column_text]A lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de Mar\u00e7o, lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional, definiu como \u00f3rg\u00e3os do Sistema Estat\u00edstico Nacional o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, o Instituto Nacional de Estat\u00edstica<\/a>, o Banco de Cabo Verde<\/a> e os \u00d3rg\u00e3os Delegados do INE<\/a>.<\/p>\n

A supracitada lei confere ao Conselho Nacional de Estat\u00edstica<\/a> a natureza de \u00f3rg\u00e3o do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estat\u00edstico Nacional<\/a>, com uma composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancias adequadas \u00e0s responsabilidades que lhe s\u00e3o atribu\u00eddas, pelo que importa dignific\u00e1-lo e garantir a sua funcionalidade e operacionalidade.<\/p>\n

Composto por representantes de sectores da Administra\u00e7\u00e3o do Estado, do Banco de Cabo Verde<\/a>, da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios, do sector empresarial privado, de associa\u00e7\u00f5es sindicais, de ordens e associa\u00e7\u00f5es profissionais, de associa\u00e7\u00f5es de ambientalistas, de organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, do meio universit\u00e1rio e personalidades independentes, ao Conselho Nacional de Estat\u00edstica<\/a> s\u00e3o concedidas importantes compet\u00eancias de natureza deliberativa e consultiva, destacando-se entre outras as que referem \u00e0 defini\u00e7\u00e3o das Directrizes Gerais da Actividade Estat\u00edstica Nacional e respectivas Prioridades numa perspectiva de m\u00e9dio prazo.<\/p>\n

O CNEST \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estat\u00edstico Nacional.<\/p>\n

Enquanto \u00f3rg\u00e3o aglutinador dos produtores e utilizadores de informa\u00e7\u00e3o estat\u00edstica, o CNEST fixa orienta\u00e7\u00f5es \u00e0 actividade estat\u00edstica, atrav\u00e9s das linhas gerais de actividade estat\u00edstica nacional e dos programas de trabalhos estat\u00edsticos, exercendo, dessa forma a coordena\u00e7\u00e3o por objectivos. Exerce tamb\u00e9m a coordena\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica, aprovando, os conceitos, defini\u00e7\u00f5es, nomenclaturas e outros instrumentos de coordena\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<\/p>\n

    \n
  1. Nos termos dos artigos 16\u00ba e 17\u00ba da lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, o CNEST \u00e9 presidido por uma personalidade de reconhecido m\u00e9rito cient\u00edfico e profissional e pela sua integridade e independ\u00eancia nomeada pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Primeiro-Ministro, com um mandato por 3 anos, renov\u00e1vel por uma ou mais vezes por igual per\u00edodo, sendo composto pelos seguintes vogais:<\/li>\n<\/ol>\n

    a) O presidente do INE, que exerce fun\u00e7\u00f5es de vice-presidente;<\/p>\n

    b) Um representante do Banco de Cabo Verde;<\/p>\n

    c) Um representante de cada Minist\u00e9rio que tenha \u00d3rg\u00e3os Delegados do INE;<\/p>\n

    d) Um representante de cada Minist\u00e9rio, para al\u00e9m dos referidos na al\u00ednea anterior, no m\u00e1ximo de 5, considerado grande utilizador de estat\u00edsticas oficiais por proposta do INE ao Primeiro-Ministro;<\/p>\n

    e) Um representante da Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Munic\u00edpios;<\/p>\n

    f) Dois representantes do sector empresarial privado;<\/p>\n

    g) Dois representantes de associa\u00e7\u00f5es sindicais;<\/p>\n

    h) Tr\u00eas representantes de ordens profissionais;<\/p>\n

    i) Um representante de associa\u00e7\u00f5es de jornalistas;<\/p>\n

    j) Um representante de associa\u00e7\u00f5es de consumidores;<\/p>\n

    k) Um representante de associa\u00e7\u00f5es de ambientalistas;<\/p>\n

    l) Um representante de organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais;<\/p>\n

    m) Dois Docentes universit\u00e1rios da \u00e1rea dos m\u00e9todos estat\u00edsticos e econom\u00e9tricos ou de \u00e1reas afins;<\/p>\n

    n) Duas personalidades de reconhecida reputa\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito cient\u00edfico, integridade e independ\u00eancia.<\/p>\n

      \n
    1. Os vogais efectivos, conjuntamente com os respectivos suplentes, s\u00e3o nomeados por despacho do Primeiro-Ministro nos seguintes termos:<\/li>\n<\/ol>\n

      a) Os vogais das al\u00edneas b) a l) do n.\u00ba 1, sob proposta dos ministros e entidades respectivos;<\/p>\n

      b) Os vogais das al\u00edneas m) e n) do n.\u00ba 1, sob proposta do presidente do INE.<\/p>\n

      3. Os vogais suplentes do INE s\u00e3o nomeados nos termos da al\u00ednea b) do n\u00famero anterior.<\/p>\n

      4. Os vogais referidos nas al\u00edneas b) a l) do n.\u00ba 1 devem ser propostos pelos respectivos Ministros e entidades de entre funcion\u00e1rios ou agentes com o posicionamento mais elevado poss\u00edvel na respectiva macroestrutura.<\/p>\n

      5. O CNEST disp\u00f5e de um secret\u00e1rio, sem direito a voto, que nomeia sob proposta do presidente do INE de entre os funcion\u00e1rios superiores do Instituto.[\/vc_column_text][\/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Compet\u00eancias” tab_id=”1479988708654-9b6e2f8b-e479″][vc_column_text]Nos termos do artigo 18\u00ba da lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, o CNEST tem as seguintes compet\u00eancias:<\/p>\n

        \n
      1. Definir as directrizes gerais da actividade estat\u00edstica oficial e estabelecer as respectivas prioridades, numa perspectiva de m\u00e9dio prazo;<\/li>\n
      2. Aprovar, mediante proposta do INE, um c\u00f3digo de \u00e9tica dos profissionais de estat\u00edsticas oficiais e velar pela sua aplica\u00e7\u00e3o efectiva;<\/li>\n
      3. Emitir parecer sobre os projectos dos planos anuais e plurianuais de actividades dos \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais (OPES) e dos correspondentes or\u00e7amentos, bem como os respectivos relat\u00f3rios finais, que lhe ser\u00e3o apresentados de forma integrada sob a coordena\u00e7\u00e3o do INE, a submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dos respectivos membros do Governo de tutela;<\/li>\n
      4. Aprovar a adequa\u00e7\u00e3o dos planos referidos na al\u00ednea anterior \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais efectivamente alocadas mediante proposta do INE atentas as prioridades fixadas nos termos da al\u00ednea a);<\/li>\n
      5. Aprovar, sob proposta do INE, os instrumentos t\u00e9cnicos de coordena\u00e7\u00e3o estat\u00edstica, conceitos, defini\u00e7\u00f5es e nomenclaturas estat\u00edsticas, de utiliza\u00e7\u00e3o imperativa pelos OPES, podendo propor ao Governo a extens\u00e3o desta utiliza\u00e7\u00e3o imperativa a toda a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/li>\n
      6. Fomentar a efic\u00e1cia do aproveitamento pelo INE de dados administrativos para fins estat\u00edsticos oficiais, incluindo dados pessoais, formulando recomenda\u00e7\u00f5es ao Governo visando refor\u00e7ar, o acesso pelo INE aos mesmos, e a sua participa\u00e7\u00e3o na concep\u00e7\u00e3o dos respectivos formul\u00e1rios e registos de suporte, para assegurar a adop\u00e7\u00e3o das defini\u00e7\u00f5es, conceitos e nomenclaturas estat\u00edsticas aprovadas pelo CNEST;<\/li>\n
      7. Definir, sob proposta do INE, outras informa\u00e7\u00f5es auxiliares individuais para al\u00e9m das consideradas na al\u00ednea e) do n.\u00ba 2 do artigo 2\u00ba da lei n.\u00ba 35\/VII\/2009;<\/li>\n
      8. Zelar pela observ\u00e2ncia do princ\u00edpio do segredo estat\u00edstico, aprovando, mediante proposta do INE, o regulamento da sua aplica\u00e7\u00e3o pelos OPES, e decidir sobre os pedidos de dispensa de segredo estat\u00edstico nos termos dos n.os 5 a 8 do artigo 10\u00ba da lei n.\u00ba 35\/VII\/2009;<\/li>\n
      9. Emitir parecer sobre as propostas do INE de cria\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3os Delegados, bem como da cessa\u00e7\u00e3o das respectivas compet\u00eancias, nos termos do artigo 30\u00ba da lei n.\u00ba 35\/VII\/2009;<\/li>\n
      10. Emitir pareceres sobre os projectos dos programas anuais de coopera\u00e7\u00e3o estat\u00edstica dos OPES e respectivo financiamento, visando a sua integra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n
      11. Propor ao Primeiro-Ministro a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias t\u00e9cnicas externas aos OPES sobre a qualidade das respectivas estat\u00edsticas oficiais produzidas;<\/li>\n
      12. Formular recomenda\u00e7\u00f5es ao Governo sobre os comandos legais e sobre as normas e princ\u00edpios que devem regular a concep\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o das estat\u00edsticas oficiais;<\/li>\n
      13. Elaborar trienalmente e apresentar ao Governo um relat\u00f3rio sobre a avalia\u00e7\u00e3o do estado do SEN com as propostas fundamentadas de medidas a tomar;<\/li>\n
      14. Apresentar bienalmente \u00e0 Assembleia Nacional um relat\u00f3rio sobre a aplica\u00e7\u00e3o da lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional, focalizando os eventuais constrangimentos verificados;<\/li>\n
      15. Aprovar o seu regulamento interno.<\/li>\n<\/ol>\n

        [\/vc_column_text][\/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Funcionamento” tab_id=”1479989021091-9a26543d-2f8b”][vc_column_text]<\/p>\n

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        \n

        Nos termos do artigo 19\u00ba da lei n.\u00ba 35\/VII\/2009:<\/p>\n

          \n
        1. O CNEST re\u00fane-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, nos termos que vierem a ser fixados no seu regulamento interno.<\/li>\n
        2. O CNEST pode criar sec\u00e7\u00f5es por \u00e1reas de mat\u00e9ria, nos termos que forem fixados no seu regulamento interno.<\/li>\n
        3. O presidente do CNEST pode convidar a participar nas reuni\u00f5es, sem direito a voto, outros representantes de entidades nacionais, p\u00fablicas ou privadas, bem como de entidades estrangeiras e internacionais.<\/li>\n
        4. O CNEST pode auscultar a opini\u00e3o de peritos de reconhecida compet\u00eancia sobre os problemas que considere relevantes para o desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/li>\n
        5. O CNEST pode decidir, caso a caso, a publica\u00e7\u00e3o no Boletim Oficial das suas delibera\u00e7\u00f5es que se revistam de maior interesse p\u00fablico.<\/li>\n<\/ol>\n
            \n
          1. O Conselho Nacional de Estat\u00edstica dever\u00e1 reunir em plen\u00e1rio, duas vezes por ano, por iniciativa do seu presidente.<\/li>\n
          2. Poder\u00e1 ainda reunir extraordinariamente, em plen\u00e1rio ou por sec\u00e7\u00f5es restritas, permanentes ou eventuais, consoante a mat\u00e9ria de que trate, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de um ter\u00e7o dos seus membros.<\/li>\n
          3. As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Estat\u00edstica s\u00e3o publicadas no Boletim Oficial.<\/li>\n
          4. O Conselho Nacional de Estat\u00edstica pode auscultar a opini\u00e3o de peritos sobre os problemas que considere relevantes para o desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es e pode ser assistido por t\u00e9cnicos de servi\u00e7os p\u00fablicos ou de entidades privadas.<\/li>\n
          5. No termo de cada mandato, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica deve elaborar um relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o do estado do SEN.<\/li>\n<\/ol>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n
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            \n

            Copyright \u00a9 INE 2012. Todos direitos reservados<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n

            [\/vc_column_text][\/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Delibera\u00e7\u00f5es\/Resolu\u00e7\u00f5es” tab_id=”1479989048327-23c2ece6-8584″][stm_company_history][stm_company_history_item year=”2019″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_2_CNEST-2019″ description=”Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo do 20.\u00ba, al\u00ednea d) da Lei n.\u00ba 48\/IX\/2019, de 19 de fevereiro \u2013 Lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional \u2013, e no artigo 5.\u00ba, al\u00ednea c) dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro:
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 21 de mar\u00e7o de 2019, delibera:
            \n1. Emitir parecer favor\u00e1vel quanto ao Relat\u00f3rio de Atividades dos \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais (Instituto Nacional de Estat\u00edstica, Banco de Cabo Verde e os \u00d3rg\u00e3os Delegados do INE), relativo ao ano de 2018.
            \n2. Reconhecer o esfor\u00e7o, em crescendo, empreendido por todos os \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais em submeter os respetivos Relat\u00f3rios de Atividades a parecer do CNEST.
            \n3. Enaltecer o facto de o INE, no cumprimento do previsto na Lei do SEN, ter apresentado, pela primeira vez, de forma integrada, os Relat\u00f3rios de Atividades de todos os \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes
            \n“][stm_company_history_item year=”2019″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_1_CNEST-2019” description=”Considerando que os vogais do Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) para o mandato 2016-2019 foram nomeados pelo Despacho n.\u00ba 87\/2016, de 8 de dezembro , atualizado pelo Despacho n.\u00ba 28\/2017, de 27 de outubro , ambos do Primeiro-Ministro;
            \nConsiderando a necessidade de se proceder a substitui\u00e7\u00e3o de alguns vogais que, por indica\u00e7\u00e3o das entidades representadas, n\u00e3o podem exercer, at\u00e9 o final, os respetivos mandatos;
            \nConsiderando que, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro, perdem o mandato os vogais que deixem de pertencer \u00e0 entidade que representam ou percam a qualidade pela qual foram nomeados, e do n.\u00ba 2 do mesmo artigo, compete ao plen\u00e1rio do CNEST, sob proposta do seu presidente, declarar a perda de mandato do vogal, cuja delibera\u00e7\u00e3o com indica\u00e7\u00e3o do respetivo substituto a nomear nos termos dos n\u00fameros 2 a 4 do artigo 4\u00ba – dos Estatutos do CNEST – \u00e9 publicada no Boletim Oficial, n\u00e3o havendo lugar \u00e0 contagem de novo mandato,
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 21 de mar\u00e7o de 2019, delibera:
            \n1. Declarar, sob proposta do seu Presidente, a perda do mandado dos seguintes vogais e a indica\u00e7\u00e3o os respetivos substitutos:
            \nRepresenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Cultura e Ind\u00fastrias Criativas:
            \nVogal Efetiva: Dra. Mar\u00edsia Melina Fortes Nascimento
            \nSubstituto: Dr. Jos\u00e9 Manuel Oliveira da Fonseca
            \nRepresenta\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios de Cabo Verde:
            \nVogal Suplente: Dr. Salom\u00e3o Sanches Furtado
            \nSubstituta: Dra. Helena Maria Rebelo Rodrigues
            \nPersonalidades de reconhecida reputa\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito cient\u00edfico, integridade e independ\u00eancia:
            \nDr. Carlos Augusto Duarte de Burgo
            \nSubstituto: Dr. Domingos Veiga Mendes
            \n2. Incumbir o Secret\u00e1rio do CNEST de diligenciar junto do Gabinete da Chefia do Governo a nomea\u00e7\u00e3o dos novos vogais.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes
            \n“][stm_company_history_item year=”2019″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_1_CNEST-2019″ description=”Considerando que, enquanto \u00f3rg\u00e3o do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estat\u00edstico Nacional (SEN), compete ao Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) \u201cApresentar bienalmente \u00e0 Assembleia Nacional um relat\u00f3rio sobre a aplica\u00e7\u00e3o da presente lei, focalizando os eventuais constrangimentos verificados\u201d, nos termos al\u00ednea o) do artigo 20.\u00ba da Lei n.\u00ba 48\/IX\/2019, de 19 de fevereiro \u2013 nova Lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional;
            \nConsiderando que, para o efeito e pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/CNEST\/2018, de 26 de junho, o CNEST criou uma equipa de reda\u00e7\u00e3o do Anteprojeto do Relat\u00f3rio Bienal sobre a Aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, a qual vigorava \u00e0quela data, e, entretanto, revogada pela atual Lei do SEN;
            \nConsiderando, por outro lado, que, nos termos da referida Resolu\u00e7\u00e3o, o Anteprojeto do Relat\u00f3rio dever\u00e1 ser aprovado na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CNEST de 2019, seguindo-se a sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Assembleia Nacional;
            \nConsiderando que a Equipa de Reda\u00e7\u00e3o preparou e apresentou, no devido tempo, o Anteprojeto do referido Relat\u00f3rio, para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o plen\u00e1ria do CNEST;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 21 de mar\u00e7o de 2019, delibera:
            \n1. Aprovar o Anteprojeto do Relat\u00f3rio Bienal sobre a Aplica\u00e7\u00e3o (anterior) da Lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional (Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, revogada pela Lei n.\u00ba Lei n.\u00ba 48\/IX\/2019, de 19 de fevereiro), com a incorpora\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios resultantes da sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.
            \n2. Reconhecer, com efeito, todo o empenho e o trabalho realizado pela Equipa de Reda\u00e7\u00e3o do Anteprojeto do Relat\u00f3rio submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<\/p>\n

            O Presidente<\/p>\n

            Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes<\/p>\n

            O Secret\u00e1rio<\/p>\n

            Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2018″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_3_CNEST-2018″ description=”Considerando que, nos termos da al\u00ednea n) do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o \u2013 Lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional (SEN) \u2013, e da al\u00ednea n) do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro, compete ao Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) \u201cApresentar bienalmente \u00e0 Assembleia Nacional um relat\u00f3rio sobre a aplica\u00e7\u00e3o da presente lei, focalizando os eventuais constrangimentos verificados\u201d;
            \nConsiderando que \u00e9 necess\u00e1rio dar in\u00edcio \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o do referido relat\u00f3rio, o qual dever\u00e1 ser apresentado \u00e0 Assembleia Nacional logo ap\u00f3s a sua aprova\u00e7\u00e3o na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CNEST de 2019;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 26 de junho de 2018, delibera:
            \n1. \u00c9 criada uma equipa de reda\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Bianual sobre a Aplica\u00e7\u00e3o da Lei do SEN, focalizando os eventuais constrangimentos verificados.
            \n2. A equipa de reda\u00e7\u00e3o tem a seguinte composi\u00e7\u00e3o:
            \n– Relator e coordenador da equipa: Vogal do CNEST representante do Banco de Cabo Verde
            \n– Secret\u00e1rio do CNEST
            \n– Vogais do CNEST representantes das seguintes entidades:
            \nInstituto Nacional de Estat\u00edstica;
            \nAssocia\u00e7\u00e3o para Defesa do Consumidor;
            \nUni\u00e3o Cabo-verdiana dos Trabalhadores Cabo-verdianos \u2013 Central Sindical.
            \n– Vogal do CNEST Prof. Dr. Emanuel Semedo dos Reis Borges \u2013 Docente universit\u00e1rio da \u00e1rea de m\u00e9todos estat\u00edsticos e econom\u00e9tricos ou de \u00e1reas afins
            \n3. Durante a prepara\u00e7\u00e3o do anteprojeto do Relat\u00f3rio, poder\u00e3o ser convidadas e\/ou consultadas entidades ou individualidades sobre quest\u00f5es relevantes ou para apoio ao desenvolvimento dos trabalhos da equipa de reda\u00e7\u00e3o.
            \n4. O anteprojeto do Relat\u00f3rio deve ser enviado ao Secret\u00e1rio do CNEST at\u00e9 28 de fevereiro de 2019, sendo que o documento dever\u00e1 ser aprovado na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CNEST de 2019, que se realiza na \u00faltima semana do m\u00eas de mar\u00e7o.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2018″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_2_CNEST-2018″ description=”Ao abrigo do disposto no artigo 15.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, que estabelece os princ\u00edpios e as regras por que se rege o Sistema Estat\u00edstico Nacional;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 26 de junho de 2018, ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o, delibera emitir parecer favor\u00e1vel \u00e0 Estrat\u00e9gia Nacional de Desenvolvimento da Estat\u00edstica para o per\u00edodo 2017-2021, recomendando a sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Governo.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2018″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_1_CNEST-2018″ description=”Considerando que o Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estat\u00edstico Nacional (SEN), ao qual s\u00e3o cometidas compet\u00eancias de natureza deliberativa e consultiva;
            \nConsiderando que, no exerc\u00edcio das compet\u00eancias, a atua\u00e7\u00e3o do CNEST deve ser orientada por objetivos claros e a\u00e7\u00f5es previamente planeadas, no sentido de dar maior e melhor impulso ao SEN, para que este, na materializa\u00e7\u00e3o dos seus objetivos, continue a disponibilizar aos utilizadores informa\u00e7\u00e3o estat\u00edstica oficial de qualidade que permita, designadamente:
            \n\u2022 O conhecimento rigoroso da situa\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds nas esferas social, econ\u00f3mica e ambiental;
            \n\u2022 Uma adequada tomada de decis\u00e3o por parte dos v\u00e1rios atores da sociedade;
            \n\u2022 A formula\u00e7\u00e3o e monitoriza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas nos diferentes dom\u00ednios.
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 26 de junho de 2018, delibera aprovar o respetivo Plano de Atividades para o ano 2019.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2018″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_3_CNEST-2018″ description=”Ao abrigo do disposto no artigo 18.\u00ba, al\u00ednea c) da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o \u2013 Lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional \u2013, e no artigo 5.\u00ba, al\u00ednea c) dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST), na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 26 de junho de 2018, delibera:
            \n1. Emitir parecer favor\u00e1vel sobre os Projetos dos Planos de Atividades dos \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais (INE e ODINE) para o ano 2019;
            \n2. Recomendar aos \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais (OPES) que submetam \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho a adequa\u00e7\u00e3o dos respetivos Projetos de Planos de Atividades para o ano de 2019 \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentais efetivamente alocadas, mediante proposta do INE, no cumprimento do disposto no artigo 18.\u00ba, n.\u00ba d) da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, e na al\u00ednea d) do artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro;
            \n3. Recomendar, relativamente ao Banco de Cabo Verde, que tendo em conta que Plano de Atividades da institui\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 aprovada pelo seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o no m\u00eas de novembro, o respetivo Plano de Atividades estat\u00edstica para 2019 seja sujeita aprecia\u00e7\u00e3o do CNEST na sua primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 2019; e
            \n4. Recomendar aos OPES que, na divulga\u00e7\u00e3o dos resultados das opera\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas, e desde que tecnicamente poss\u00edvel, apresentem os dados desagregados, pelo menos, pelos meios rural e urbano.<\/p>\n

            O Presidente<\/p>\n

            Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes<\/p>\n

            O Secret\u00e1rio<\/p>\n

            Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2018″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_2_CNEST-2018″ description=”Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo do 18.\u00ba, al\u00ednea c), da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o \u2013 Lei do Sistema Estat\u00edstico Nacional \u2013, e no artigo 5.\u00ba, al\u00ednea c), dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 27 de mar\u00e7o de 2018, delibera emitir parecer favor\u00e1vel quanto ao Relat\u00f3rio de Atividades dos \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais, relativo ao ano de 2017.<\/p>\n

            O Presidente
            \nRaimundo Ramos Franc\u00eas Lopes<\/p>\n

            O Secret\u00e1rio<\/p>\n

            Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2018″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_1_CNEST-2018″ description=”Considerando que os vogais do Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) para o mandato 2016-2019 foram nomeados pelo Despacho n.\u00ba 87\/2016, de 8 de dezembro , atualizado pelo Despacho n.\u00ba 28\/2017, de 27 de outubro , ambos do Primeiro-Ministro;
            \nConsiderando que, quer por motiva\u00e7\u00e3o pessoal, quer por indica\u00e7\u00e3o das entidades representadas, alguns das vogais n\u00e3o podem exercer, at\u00e9 o final, os respetivos mandatos;
            \nConsiderando que, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro, perdem o mandato os vogais que deixem de pertencer \u00e0 entidade que representam ou percam a qualidade pela qual foram nomeados, e que, nos termos do n.\u00ba 2 do mesmo artigo, compete ao plen\u00e1rio do CNEST, sob proposta do seu presidente, declarar a perda de mandato do vogal, cuja delibera\u00e7\u00e3o com indica\u00e7\u00e3o do respetivo substituto a nomear nos termos dos n\u00fameros 2 a 4 do artigo 4\u00ba – dos Estatutos do CNEST – \u00e9 publicada no Boletim Oficial, n\u00e3o havendo lugar \u00e0 contagem de novo mandato,
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 27 de mar\u00e7o de 2018, delibera:
            \n1. Declarar, sob proposta do seu Presidente, a perda do mandado das seguintes vogais e a indica\u00e7\u00e3o os respetivos substitutos:
            \nMinist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o:
            \nVogal Efetiva: Dra. Ana Cristina dos Santos
            \nSubstituto: Dr. Jos\u00e9 Manuel Marques Lopes
            \nVogal Suplente: Dr. Isa\u00edas Almeida Varela
            \nSubstituta: Dra. Maria Clarisse Monteiro Silva
            \nMinist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna:
            \nVogal Efetiva: Dra. Ernestina Cil\u00e1 Rodrigues Russo Almeida
            \nSubstituta: Dra. Eneida Sofia Neves Sequeira Vaz
            \nMinist\u00e9rio da Cultura e Ind\u00fastrias Criativas
            \nVogal Suplente: Ivan Carlos Fortes \u00c9vora Santos
            \nSubstituto: Dr. Adilson Lima da Rosa Gomes
            \nOrdem dos Arquitetos de Cabo Verde
            \nVogal Efetivo: Arquiteto C\u00e9sar Rolando Monteiro de Freitas
            \nSubstituto: Arquiteto Francisco Duarte
            \nVogal Suplente: Arquiteto Job Amado Varela
            \nSubstituto: Arquiteto Jo\u00e3o Pedro Abreu Martins
            \nPlataforma das Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o Governamentais
            \nVogal Efetivo: Dr. Jos\u00e9 Manuel Marques Lopes
            \nSubstituto: Dr. Cristino El\u00edsio Carvalho Sanches
            \nVogal Suplente: Dra. Irani Maia
            \nSubstituta: Dra. Dirce Helena Caetano de Sales Piloto Varela
            \n2. Incumbir o Secret\u00e1rio do CNEST de diligenciar junto do Gabinete da Chefia do Governo a nomea\u00e7\u00e3o dos novos vogais.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”RECOMENDA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_01_CNEST-2017″ description=”Nos termos do disposto no artigo 15.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, que estabelece os princ\u00edpios e as normas por que se rege o Sistema Estat\u00edstica Nacional;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria de 28 de mar\u00e7o de 2017, tendo tomado conhecimento e apreciado o ponto de situa\u00e7\u00e3o sobre o V Recenseamento Geral da Agricultura, recomenda:
            \n1. Ao Instituto Nacional de Estat\u00edstica (INE) e ao Minist\u00e9rio da Agriculta e Ambiente (MAA), enquanto respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o do V RGA, os quais encoraja, que, face a extin\u00e7\u00e3o do Gabinete para a realiza\u00e7\u00e3o do V RGA, envidem todos os esfor\u00e7os para resolver os constrangimentos relacionados com o atraso na realiza\u00e7\u00e3o do V RGA e finalizar, no mais curto prazo, os trabalhos do V RGA, incluindo a difus\u00e3o dos resultados; e
            \n2. Elaborem e submetam ao CNEST um relat\u00f3rio de progresso do V RGA para aprecia\u00e7\u00e3o na segunda reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CNEST, a acontecer no final do m\u00eas de junho de 2017.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_06_CNEST-2017″ description=”Nos termos do disposto no artigo 15.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, que estabelece os princ\u00edpios e as regras por que se rege o Sistema Estat\u00edstico Nacional;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria de 10 de novembro de 2017, delibera aprovar o Diagn\u00f3stico do Estado do Sistema Estat\u00edstico Nacional, no \u00e2mbito do processo de elabora\u00e7\u00e3o da Estrat\u00e9gia Nacional de Desenvolvimento da Estat\u00edstica para o per\u00edodo 2017-2021.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_05_CNEST-2017″ description=”Considerando que o Recenseamento Geral da Popula\u00e7\u00e3o e Habita\u00e7\u00e3o constitui a maior opera\u00e7\u00e3o estat\u00edstica realizada decenalmente pelo Instituto Nacional de Estat\u00edstica (INE), sendo que a sua import\u00e2ncia e dimens\u00e3o dos recursos humanos, t\u00e9cnicos e financeiros que lhe s\u00e3o afetos, imp\u00f5em que esta opera\u00e7\u00e3o seja devidamente consensualizada com os principais utilizadores do Sistema Estat\u00edstico Nacional (SEN), em particular com os que est\u00e3o representados no Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST);
            \nConsiderando que os resultados definitivos deste Recenseamento, baseado, por defini\u00e7\u00e3o, em recolha e tratamento exaustivo de dados, para al\u00e9m de ser a refer\u00eancia fundamental para a an\u00e1lise e proje\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o e da habita\u00e7\u00e3o, constitui tamb\u00e9m uma base indispens\u00e1vel para estudos sobre a situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f3mica do Pa\u00eds, e para estudos de suporte \u00e0s v\u00e1rias pol\u00edticas a implementar pelo Governo;
            \nConsiderando que a realiza\u00e7\u00e3o deste Recenseamento \u00e9 enquadrada em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, visando o estabelecimento de normas jur\u00eddicas atualizadas relativamente ao envolvimento de toda a estrutura administrativa central local, bem como da popula\u00e7\u00e3o em geral;
            \nTendo em conta a import\u00e2ncia do V Recenseamento Geral da Popula\u00e7\u00e3o e Habita\u00e7\u00e3o, a realizar pelo INE em 2020, e o interesse em proceder ao seu acompanhamento;
            \nAo abrigo do artigo 30.\u00ba dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2017, de 17 de fevereiro, e do n.\u00ba 3 do artigo 2.\u00ba do seu Regulamento Interno, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria de 27 de junho de 2017, delibera:
            \n1. \u00c9 criada a Sec\u00e7\u00e3o Especializada Eventual para Acompanhamento do V Recenseamento Geral da Popula\u00e7\u00e3o e Habita\u00e7\u00e3o (Censo 2020), abreviadamente designada SEEAC 2020, desde fase inicial at\u00e9 a difus\u00e3o dos resultados definitivos.
            \n2. A SEEAC 2020 \u00e9 composta pelos vogais representantes das seguintes entidades:
            \nInstituto Nacional de Estat\u00edstica;
            \nMinist\u00e9rio das Finan\u00e7as;
            \nMinist\u00e9rio da Agricultura e Ambiente;
            \nMinist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o;
            \nMinist\u00e9rio da Sa\u00fade e da Seguran\u00e7a Social;
            \nMinist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna;
            \nMinist\u00e9rio das Infraestruturas, Ordenamento do Territ\u00f3rio e Habita\u00e7\u00e3o;
            \nAssocia\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios de Cabo Verde; e
            \nPlataforma das Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais.
            \n3. Compete \u00e0 SEEAC 2020:
            \na) Elaborar um programa de atua\u00e7\u00e3o que permita acompanhar os trabalhos associados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do V RGPH;
            \nb) Apreciar, ao abrigo do disposto no artigo 39.\u00ba da Lei n\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 mar\u00e7o, o projeto de diploma que regulamentar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o do V RGPH;
            \nc) Emitir parecer sobre o programa de a\u00e7\u00e3o, o projeto de or\u00e7amento e o plano de difus\u00e3o do V RGPH;
            \nd) Emitir recomenda\u00e7\u00f5es ao Governo, especialmente, visando \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o e\/ou mobiliza\u00e7\u00e3o atempada dos recursos para o V RGPH;
            \ne) Aprovar os instrumentos t\u00e9cnicos e a metodologia do V RGPH;
            \nf) Acompanhar os trabalhos associados \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, apuramento e avalia\u00e7\u00e3o do V RGPH;
            \ng) Apreciar o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o do V RGPH, elaborado pelo INE no prazo de 12 meses ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados definitivos, o qual deve incluir a avalia\u00e7\u00e3o da qualidade desta opera\u00e7\u00e3o censit\u00e1ria.
            \n4. A SEEAC 2020 \u00e9 coordenada pelo vogal do CNEST representante da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios de Cabo Verde.
            \n5. Na fase final da sua atividade, o Coordenador desta Sec\u00e7\u00e3o elabora um relat\u00f3rio onde dar\u00e1 conhecimento da atividade da Sec\u00e7\u00e3o e principais conclus\u00f5es.
            \n6. O mandato da SEEAC 2020 cessa com a aprova\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio do relat\u00f3rio referido no n\u00famero anterior.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_04_CNEST-2017″ description=”Considerando que o Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o do Estado que, superiormente, orienta e coordena o Sistema Estat\u00edstico Nacional (SEN), ao qual s\u00e3o cometidas compet\u00eancias de natureza deliberativa e consultiva;
            \nConsiderando que, embora n\u00e3o haja previs\u00e3o estatut\u00e1ria que determine a aprova\u00e7\u00e3o de plano anual de atividades, quer o CNEST que, doravante, a sua atua\u00e7\u00e3o, balizado pelas suas compet\u00eancias, seja orientada por objetivos claros e a\u00e7\u00f5es previamente planeadas, no sentido de dar maior e melhor impulso ao SEN, para que este, na materializa\u00e7\u00e3o dos seus objetivos, continue a disponibilizar aos utilizadores informa\u00e7\u00e3o estat\u00edstica oficial de qualidade que permita, designadamente:
            \n\u2022 O conhecimento rigoroso da situa\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds nas esferas social, econ\u00f3mica e ambiental;
            \n\u2022 Uma adequada tomada de decis\u00e3o por parte dos v\u00e1rios atores da sociedade;
            \n\u2022 A formula\u00e7\u00e3o e monitoriza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas nos diferentes dom\u00ednios.
            \nNestes termos, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria de 27 de junho de 2017, delibera aprovar o respetivo Plano de Atividades e o Or\u00e7amento para o ano 2018.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_03_CNEST-2017″ description=”Considerando a Recomenda\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1\/CNEST\/2017, de 28 de mar\u00e7o, relativa \u00e0 conclus\u00e3o do V Recenseamento Geral da Agricultura, incluindo a difus\u00e3o dos resultados, que, no seu n\u00famero 2, aconselhava ao Instituto Nacional de Estat\u00edstica e ao Minist\u00e9rio da Agricultura e Ambiente que elaborassem e submetessem ao CNEST um relat\u00f3rio de progresso (ponto de situa\u00e7\u00e3o) do V RGA para aprecia\u00e7\u00e3o na segunda reuni\u00e3o ordin\u00e1ria deste \u00f3rg\u00e3o, a acontecer no final do m\u00eas de junho de 2017.
            \nTendo apreciado o ponto de situa\u00e7\u00e3o do V RGA apresentado pelo Minist\u00e9rio da Agricultura e Ambiente, no cumprimento do disposto no n\u00famero 2 da Recomenda\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1\/CNEST\/2017, de 28 de mar\u00e7o.
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o de 27 de junho de 2017, delibera reconhecer todo o esfor\u00e7o empreendido at\u00e9 \u00e0 presente pelas entidades envolvidas, Minist\u00e9rio da Agricultura e Ambiente e Instituto Nacional de Estat\u00edstica, no sentido de finalizar os trabalhos do V Recenseamento Geral da Agricultura e os encoraja a cumprir o prazo indicado (18 de julho de 2017) para a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos resultados definitivos.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_02_CNEST-2017″ description=”Nos termos do artigo 15.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, que estabelece os princ\u00edpios e as regras por que se rege o Sistema Estat\u00edstico Nacional (SEN), o Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o do Estado que superiormente orienta e coordena o SEN.
            \nA referida lei atribui ao CNEST a compet\u00eancia para `{`z`}`elar pela observ\u00e2ncia do princ\u00edpio do segredo estat\u00edstico, aprovando, mediante proposta do INE, o regulamento da sua aplica\u00e7\u00e3o pelos \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais, e decidir sobre os pedidos de dispensa de segredo estat\u00edstico nos termos dos n.os 5 a 8 do artigo 10\u00ba .
            \nPela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 7\/CNEST\/2010, de 2 de mar\u00e7o, o CNEST aprovou, mediante proposta do INE, o Regulamento de Aplica\u00e7\u00e3o do Principio do Segredo Estat\u00edstico, tendo criado a Se\u00e7\u00e3o Especializada Permanente do Segredo Estat\u00edstico para a sua gest\u00e3o.
            \nNo entanto, decorridos mais de sete anos desde a sua cria\u00e7\u00e3o, a SEPSE nunca chegou a funcionar, e isso por causa do funcionamento intermitente do pr\u00f3prio CNEST, este que, na sua anterior composi\u00e7\u00e3o, funcionou at\u00e9 abril de 2014, com a cessa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, a seu pedido, do anterior Presidente do CNEST.
            \nEm 2016, no m\u00eas de outubro , foi nomeado o novo Presidente e, em dezembro , nomeado os vogais do CNEST para o tri\u00e9nio 2016-2019, estando, assim, novamente reunidas as condi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias para a funcionamento pleno do CNEST, com vista \u00e0 efetiva orienta\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o do SEN.
            \nMas, face \u00e0 nova composi\u00e7\u00e3o do CNEST, ajustada \u00e0 nova estrutura org\u00e2nica do Governo da IX Legislatura, e \u00e0s entidades representadas, imp\u00f5e-se proceder a ajustamentos na composi\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o Especializada Permanente do Segredo Estat\u00edstico.
            \nAssim, ao abrigo do n.\u00ba 3 do artigo 2\u00ba do seu Regulamento Interno, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1\/CNEST\/10, de 2 de mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria de 28 de mar\u00e7o de 2017, delibera:
            \n1. Ajustar a composi\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o Especializada Permanente do Segredo Estat\u00edstico (SEPSE), nos termos do n\u00famero seguinte:
            \n2. A SEPSE \u00e9 composta pelos vogais representantes das seguintes entidades:
            \n\u2022 Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Trabalho, que coordena;
            \n\u2022 Instituto Nacional de Estat\u00edstica, que sub-coordena;
            \n\u2022 Banco de Cabo Verde;
            \n\u2022 C\u00e2mara de Com\u00e9rcio, Ind\u00fastria e Servi\u00e7os de Sotavento;
            \n\u2022 Confedera\u00e7\u00e3o Cabo-Verdiana dos Sindicados Livres;
            \n\u2022 Ordem Profissional dos Contabilistas e Auditores Certificados;
            \n\u2022 Eng. Aruna Handem (Personalidade de reconhecida reputa\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito cient\u00edfico, integridade e independ\u00eancia)
            \n3. \u00c9 revogado o n.\u00ba 2 do ponto VII da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1\/CNEST\/10, de 2 de mar\u00e7o.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O_N\u00ba_01_CNEST-2017″ description=”Nos termos do disposto no artigo 15.\u00ba do da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, que estabelece os princ\u00edpios e as regras por que se rege o Sistema Estat\u00edstico Nacional;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria de 28 de mar\u00e7o de 2017, delibera aprovar, mediante proposta do Instituto Nacional de Estat\u00edstica, o Roteiro para a Elabora\u00e7\u00e3o da Estrat\u00e9gia Nacional de Desenvolvimento da Estat\u00edstica para o per\u00edodo 2017-2021, em anexo a esta Resolu\u00e7\u00e3o, da qual faz parte integrante.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_4_CNEST-2017″ description=”Considerando que os vogais do CNEST para o mandato 2016-2019 foram nomeados pelo Despacho n.\u00ba 87\/2016, de 16 de dezembro , do Primeiro-Ministro.
            \nConsiderando que alguns dos vogais nomeados, efetivos e suplentes, deixaram de estar vinculados \u00e0s entidades que vinham representando no CNEST, tendo estas j\u00e1 indicados os respetivos substitutos para posterior nomea\u00e7\u00e3o nos termos previstos nos Estatutos do CNEST, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro.
            \nConsiderando que, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, perdem o mandato os vogais que deixem de pertencer \u00e0 entidade que representam ou percam a qualidade pela qual foram nomeados, e, nos termos do n.\u00ba 2 do mesmo artigo, compete ao plen\u00e1rio do CNEST, sob proposta do seu presidente, declarar a perda de mandato do vogal, cuja delibera\u00e7\u00e3o com indica\u00e7\u00e3o do respetivo substituto a nomear nos termos dos n\u00fameros 2 a 4 do artigo 4\u00ba – dos Estatutos do CNEST – \u00e9 publicada no Boletim Oficial, n\u00e3o havendo lugar \u00e0 contagem de novo mandato.
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o de 10 de novembro de 2017, delibera:
            \n1. Declarar, sob proposta do seu Presidente, a perda do mandado dos seguintes vogais, e a indica\u00e7\u00e3o os respetivos substitutos:
            \n\u2022 Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o
            \nVogal Efetiva: Dra. Ana Cristina dos Santos
            \nSubstituto: Dr. Jos\u00e9 Manuel Marques Lopes
            \nVogal Suplente: Dr. Isa\u00edas Almeida Varela
            \nSubstituta: Dra. Maria Clarisse Silva
            \n\u2022 Docente universit\u00e1rio da \u00e1rea de m\u00e9todos estat\u00edsticos e econom\u00e9tricos ou de \u00e1reas afins
            \nProf. Dr. Jos\u00e9 Tom\u00e1s Soares Sena Monteiro
            \nSubstituto: Prof. Dr. Gilson Manual Gomes Pina<\/p>\n

            2. Incumbir o Secret\u00e1rio do CNEST de diligenciar junto do Gabinete do Chefia do Governo a nomea\u00e7\u00e3o dos novos vogais.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_3_CNEST-2017″ description=”Considerando que o Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST) \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estat\u00edstico Nacional (SEN).
            \nAtendendo que, especificamente, compete ao CNEST emitir parecer sobre os projetos dos planos plurianuais e anuais de atividades do \u00d3rg\u00e3os Produtores de Estat\u00edsticas Oficiais (INE, BCV e os \u00d3rg\u00e3os Delegados do INE) e dos correspondentes or\u00e7amentos.
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, ao abrigo do disposto na al\u00ednea c) do artigo 5.\u00ba dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria de 27 de junho de 2017, delibera emitir parecer favor\u00e1vel sobre o Projeto do Plano de Atividades e do Or\u00e7amento do Instituto Nacional de Estat\u00edstica (INE) para o ano 2018.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2017″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_2_CNEST-2017″ description=”Considerando que o Conselho Nacional de Estat\u00edstica (CNEST), na qualidade do Estado que superiormente orienta e coordena o Sistema Estat\u00edstico Nacional, tem uma composi\u00e7\u00e3o que assegura a representatividade equilibrada dos produtores e utilizadores das estat\u00edsticas oficiais, bem como dos fornecedores das respetivas informa\u00e7\u00f5es estat\u00edsticas individuais de base necess\u00e1rias \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o (cf. os artigos 15.\u00ba e 17.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o).
            \nConsiderando que os vogais do CNEST para o mandato 2016-2019 foram nomeados pelo Despacho n.\u00ba 87\/2016, de 16 de dezembro , do Primeiro-Ministro.
            \nConsiderando que alguns dos vogais nomeados, efetivos e suplentes, deixaram de estar vinculados \u00e0s entidades que vinham representando no CNEST, tendo estas j\u00e1 indicados os respetivos substitutos para posterior nomea\u00e7\u00e3o nos termos previstos nos Estatutos do CNEST, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro.
            \nConsiderando que, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, perdem o mandato os vogais que deixem de pertencer \u00e0 entidade que representam ou percam a qualidade pela qual foram nomeados, e, nos termos do n.\u00ba 2 do mesmo artigo, compete ao plen\u00e1rio do CNEST, sob proposta do seu presidente, declarar a perda de mandato do vogal, cuja delibera\u00e7\u00e3o com indica\u00e7\u00e3o do respetivo substituto a nomear nos termos dos n\u00fameros 2 a 4 do artigo 4\u00ba – dos Estatutos do CNEST – \u00e9 publicada no Boletim Oficial, n\u00e3o havendo lugar \u00e0 contagem de novo mandato.
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o de 27 de junho de 2017, delibera:
            \n1. Declarar, sob proposta do seu Presidente, a perda do mandado dos seguintes vogais, e a indica\u00e7\u00e3o os respetivos substitutos:
            \n\u2022 Minist\u00e9rio da Agricultura e Ambiente
            \nVogal Efetiva: Dra. Maria Auxiliadora da Cruz Fortes
            \nSubstituto: Eng. Inussa Barry
            \n\u2022 Minist\u00e9rio da Cultura e Ind\u00fastrias Criativas
            \nVogal Efetiva: Dra. Delmira Helena Almeida Sousa Veiga
            \nSubstituta: Mar\u00edsia Melina Fortes Nascimento
            \n\u2022 Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios de Cabo Verde
            \nVogal Efetivo: Francisco Rocha Moreira
            \nSubstituto: Jos\u00e9 Jo\u00e3o Freitas de Brito
            \nVogal Suplente: Florentina Din\u00edzia da Gra\u00e7a Sanches
            \nSubstituto: Salom\u00e3o Sanches Furtado
            \n2. Incumbir o Secret\u00e1rio do CNEST de diligenciar junto do Gabinete do Chefia do Governo a nomea\u00e7\u00e3o dos novos vogais.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes
            \n“][stm_company_history_item year=”2017″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O_N\u00ba_1_CNEST-2017″ description=”Ao abrigo do disposto na al\u00ednea c) do artigo do 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/2009, de 2 de mar\u00e7o, que estabelece os princ\u00edpios e as regras por que se rege o Sistema Estat\u00edstico Nacional;
            \nO Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria de 28 de mar\u00e7o de 2017, delibera emitir parecer favor\u00e1vel quanto ao Relat\u00f3rio de Atividades do Instituto Nacional de Estat\u00edstica, relativo ao ano de 2016.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes
            \nO Secret\u00e1rio, Adilson da Penha Lopes”][stm_company_history_item year=”2016″ title=”RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 1\/CNEST\/2016″ description=”Ao abrigo do disposto no n\u00famero 5 do 4.\u00ba dos Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, aprovados pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2\/2012, de 17 de fevereiro, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na reuni\u00e3o plen\u00e1ria extraordin\u00e1ria de 20 de dezembro de 2016, decide o seguinte:
            \n\u00c9 nomeado, sob proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estat\u00edstica (INE), Adilson da Penha Lopes, licenciado em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais e t\u00e9cnico superior do INE, para exercer as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, nos termos do artigo 20.\u00ba dos respetivos Estatutos.<\/p>\n

            O Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na Praia, aos 20 de dezembro de 2016.<\/p>\n

            O Presidente, Raimundo Ramos Franc\u00eas Lopes”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 1\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea o) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09 de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 1\u00aa reuni\u00e3o ordin\u00e1ria realizada a 2 de Mar\u00e7o de 2010, aprova o respectivo regulamento interno, que consta em anexo \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 2 de Mar\u00e7o de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 2\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09, de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 1\u00aa reuni\u00e3o ordin\u00e1ria realizada a 2 de Mar\u00e7o de 2010, emite parecer e aprova o projecto de Estatutos do Conselho Nacional de Estat\u00edstica, apresentado pelo INE, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, que consta em anexo \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 2 de Mar\u00e7o de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 3\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09, de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 1\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 1 de Abril de 2010, aprova a estrutura do C\u00f3digo Nacional de Profiss\u00f5es, proposta pelo INE, que consta em anexo a \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 1de Abril de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 4\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09, de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 1\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 1 de Abril de 2010, emite parecer sobre o anteprojecto de Estatutos do Instituto Nacional de Estat\u00edstica, proposto pelo INE, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, que consta em anexo a \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 1 de Abril de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 4\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09, de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 1\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 1 de Abril de 2010, emite parecer e aprova o anteprojecto de Regulamento da Realiza\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9ritos Estat\u00edsticos por Entidades P\u00fablicas, proposto pelo INE, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, que consta em anexo \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 1 de Abril de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 5\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09 de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 2\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 11 de Maio de 2010, emite parecer e aprova o anteprojecto do Regulamento das Contra-Ordena\u00e7\u00f5es Estat\u00edsticas, proposto pelo INE, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, que consta em anexo a \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 11 de Maio de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 6\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09, de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 2\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 11de Maio de 2010, emite parecer e aprova o anteprojecto do Regulamento da Recolha Directa Coerciva de Dados Estat\u00edsticos, proposto pelo INE, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, que consta em anexo \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 11 de Maio de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 7\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09, de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 2\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 11 de Maio de 2010, aprova o Regulamento de Aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio do Segredo Estat\u00edstico, proposto pelo INE, que consta em anexo a \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 11 de Maio de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 8\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09 de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 2\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 11de Maio de 2010, aprova o C\u00f3digo de \u00c9tica dos Profissionais das Estat\u00edsticas Oficiais, proposto pelo INE, que consta em anexo a \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 11 de Maio de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

            Manuel Varela Neves”][stm_company_history_item year=”2010″ title=”DELIBERA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 9\/CNEST\/2010″ description=”Nos termos da al\u00ednea e) do artigo 18\u00ba da Lei n.\u00ba 35\/VII\/09, de 02 de Mar\u00e7o, o Conselho Nacional de Estat\u00edstica, na sua 3\u00aa reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada a 22 de Novembro de 2010, aprova o anteprojecto de Decreto Regulamentar de cria\u00e7\u00e3o dos \u00d3rg\u00e3os Delegados do INE, proposto pelo INE, a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, que consta em anexo \u00e0 presente Delibera\u00e7\u00e3o e dela faz parte integrante.<\/p>\n

            Conselho Nacional de Estat\u00edstica, 11 de Maio de 2010. – O Presidente do CNEST,<\/p>\n

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