História do SEN

Com a Independência em 1975 Cabo Verde promulgou uma lei sobre a Organização Política do Estado que funcionou como uma Constituição Política até a aprovação desta em 5 de Setembro de 1980, adoptando os modelos de monopartidarismo e economia planificada, tendo sido institucionalizado o Sistema Estatístico Nacional em 1985 reflectindo aqueles modelos, que com a aprovação da nova Constituição foram substituídos em 1991 pelos modelos de democracia multipartidária e de economia de mercado aberto, com consequências naturais nas reformas do Sistema Estatístico Nacional ocorridas em 1996 e em 2009. À data da Independência vigorava a legislação do período colonial, estando a actividade estatística oficial regida pelo Decreto n.º 47168/1966, de 26 de Agosto, que modificou a orgânica dos serviços de estatística das províncias ultramarinas, e pelo Despacho do Ministro do Ultramar de 6 de Dezembro de 1968, que integrou os Serviços de Estatística de Cabo Verde no Instituto Nacional de Estatística de Portugal como sua delegação, criando a Repartição Provincial de Estatística de Cabo Verde.

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  • 1975

    É aprovada a Estruturação Administrativa de Cabo Verde

    É aprovada a Estruturação Administrativa de Cabo Verde pelo Decreto-Lei n.º 4/75, de 23 de Junho, que extinguiu a Repartição Provincial de Estatística e criou o Serviço Nacional de Estatística no Ministério da Economia, sendo chefiado pelo Dr. Edgard Chrysostome Pinto.

  • 1985

    É criado o primeiro verdadeiro Sistema Estatístico Nacional

    É criado o primeiro verdadeiro Sistema Estatístico Nacional pela Lei n.º 53/II/85, de 10 de Janeiro, regulamentada pelo Decreto n.º 165/85, de 30 de Dezembro, que criou a Direcção-Geral de Estatística, tendo adoptado os seguintes Princípios e Órgãos do Sistema Estatístico Nacional:
    Princípios:
    Autonomia Técnica, Autoridade Estatística e Segredo Estatístico.
    Órgãos:
    Conselho Nacional de Estatística, presidido pelo Secretário de Estado da Cooperação e Planeamento, Eng.º José Brito; Direcção-Geral de Estatística, dirigida pelo Dr. Edgard Chrysostome Pinto; Órgãos Produtores de Estatísticas Sectoriais [para as Estatísticas: da Agricultura, Silvicultura e Pecuária; da Pesca; da Educação, Cultura e Recreio; da Saúde; da Justiça; e Monetárias, Financeiras e Cambiais e da Balança de Pagamentos].

  • 1996

    É aprovada a nova Lei do Sistema Estatístico Nacional

    É aprovada a nova Lei do Sistema Estatístico Nacional, Lei n.º 15/V/96, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º 93/V/99, de 22 de Março, tendo sido criado o Instituto Nacional de Estatística pelo Decreto-Lei n.º 49/96, de 23 de Dezembro, e adoptados os seguintes Princípios e Órgãos do Sistema Estatístico Nacional:
    Princípios:
    Exclusividade; Autonomia Técnica; Autoridade Estatística; Segredo Estatístico; Cooperação Estatística; Coordenação de Objectivos; Coordenação Técnica; Publicações, e Responsabilidade
    Órgãos:
    Conselho Nacional de Estatística, presidido pelo Dr. Edgard Chrysostome Pinto; Instituto Nacional de Estatística, presidido pelo Eng.º Francisco Fernandes Tavares; e 7 Órgãos Produtores de Estatísticas Sectoriais [para as Estatísticas: da Agricultura, Silvicultura e Pecuária; da Pesca; da Educação, Cultura e Recreio; da Saúde: da Justiça; do Trabalho; e Monetárias, Cambiais e da Balança de Pagamentos].

  • 1998

    São aprovados:

    Regulamento Interno do Conselho Nacional de Estatística, pela 2ª Deliberação/98, de 28 de Maio;
    Estatuto do Pessoal do INE, pela Portaria n.º 41/98, de 10 de Agosto;
    Sistema de Remunerações do Pessoal do INE, pela Portaria n.º 42/98, de 10 de Agosto;
    Regulamento das Carreiras Profissionais do Pessoal do INE, pela Portaria n.º 43/98, de 10 de Agosto;
    Criação do órgão produtor de estatísticas sectoriais, Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas, pela Portaria n.º 58/98, de 19 de Outubro.

  • 1999

    É aprovado o Regulamento do Processo das Contra-Ordenações Estatísticas

    É aprovado o Regulamento do Processo das Contra-Ordenações Estatísticas pelo Decreto-Lei n.º 42/99, de 21 de Junho. São criados os seguintes órgãos produtores de estatísticas sectoriais:
    Serviço de Estatística do Departamento Governamental responsável pela agricultura, pela Portaria n.º 8/99, de 15 de Março;
    Serviço de Estatística do Departamento Governamental responsável pela educação, pela Portaria n.º 66/99, de 30/Dezembro;
    Serviço de Estatística do Departamento Governamental responsável pela saúde, pela Portaria n.º 67/99, de 30 de Dezembro;
    Instituto de Emprego e Formação Profissional, pela Portaria n.º 68/99, de 30 de Dezembro.

  • 2000

    São aprovados os Estatutos do Conselho Nacional de Estatística

    São aprovados os Estatutos do Conselho Nacional de Estatística pelo Decreto-Lei n.º 2/00, de 7 de Fevereiro, e os Estatutos do INE pelo Decreto Regulamentar n.º 9/00, de 4 de Setembro.

  • 2001

    É criado o órgão produtor de estatísticas sectoriais

    É criado o órgão produtor de estatísticas sectoriais Direcção-Geral do Trabalho, pela Portaria n.º 40/01, de 10 de Setembro.

  • 2009

    É aprovada a Lei n.º 35/VII/09, de 2 de Março

    É aprovada a Lei n.º 35/VII/09, de 2 de Março, a actual Lei do Sistema Estatístico Nacional, tendo sido adoptados os seguintes Princípios e Órgãos do Sistema Estatístico Nacional:
    Princípios:
    Independência; Fiabilidade; Racionalidade; Carga Não Excessiva sobre os Inquiridos; Autoridade Estatística; Segredo Estatístico; Coordenação Estatística; e Acessibilidade Estatística.
    Órgãos:
    Conselho Nacional de Estatística, presidido pelo Dr. Manuel Varela Neves; Instituto Nacional de Estatística, presidido pelo Dr. António dos Reis Duarte; Banco de Cabo Verde [produção das Estatísticas Monetárias, Financeiras, Cambiais e da Balança de Pagamentos] e 7 Órgãos Delegados do INE [produção das Estatísticas: Produção Vegetal e Animal; Pescas; Educação; Saúde: Justiça; Desemprego Registado, Segurança Social e Formação Profissional; e Trabalho].

  • 2010

    São aprovados pelo Conselho Nacional de Estatística:

    O seu Regulamento Interno através da Resolução n.º 1/CNEST/10, de 2 de Março.
    O Regulamento de Aplicação do Principio do Segredo Estatístico através da Resolução n.º 7/CNEST/10, de 11 de Maio.
    O Código de Ética dos Profissionais de Estatísticas Oficiais através da Resolução n.º 8/CNEST/10, de 11 de Maio.

  • 2012

    São aprovados pelo Governo:

    Estatutos do Conselho Nacional de Estatística, Decreto-Lei n.º 2/2012, de 17 de Fevereiro;
    Estatutos do INE, Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 17 de Fevereiro;
    Regulamento da Realização de Inquéritos Estatísticos por Entidades Públicas, Decreto-Lei n.º 3/2012, de 17 de Fevereiro;
    Criação dos seguintes Órgãos Delegados do INE:
    Serviço de Estatística do Ministério da Agricultura, Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 17 de Fevereiro;