IV INQUÉRITO ÀS DESPESAS E RECEITAS FAMILIARES

O INE realiza, de 2022 a 2023, o IV Inquérito às Despesas e Receitas Familiares (IV IDRF). É um inquérito por amostragem, realizado junto às famílias com o objetivo de recolher informações que permitam conhecer o nível e a estrutura das despesas de consumo e das receitas das famílias cabo-verdianas e estimar a taxa de pobreza no país. Esta operação tem um período de recolha de dados no terreno de 12 meses.

As informações recolhidas, no âmbito do IV IDRF, irão permitir:

  • Conhecer o nível e a estrutura das despesas de consumo e das receitas das famílias, e a sua evolução ao longo do tempo;
  • Conhecer como vivem e o que consumem os cabo-verdianos;
  • Medir a pobreza, seus indicadores e os determinantes (ex: percentagem de população pobre)
  • Medir o consumo de determinados bens alimentares (ex: quantidade de carne, de leite, óleo, frutas, etc.);
  • Medir os indicadores sobre a nutrição, em particular das crianças;
  • Atualizar os ponderadores do Índice de Preço ao Consumidor e estimar o consumo privado que integra as Contas nacionais.

O IV IDRF será realizado junto de uma amostra de 7 656 agregados familiares selecionados aleatoriamente. Cada agregado familiar será observado durante 14 dias, por uma equipa de agentes inquiridores devidamente identificados (camisolas, bonés e crachás).

A recolha das informações será realizada por:

  • Entrevista direta – informações sobre as características da habitação, características sociodemográficas e económicas de todos os indivíduos, e as despesas retrospetivas serão recolhidas pelos inquiridores, através de questionário eletrónico com suporte ao Tablet;
  • Autopreenchimento – todos os agregados e seus membros com 15 anos ou mais, devem anotar nas suas respetivas cadernetas, distribuídas pelos inquiridores, as informações sobre as despesas diárias realizadas durante os 14 dias de observação.

As informações relativas ao agregado familiar devem ser prestadas pelo representante do agregado. Caso não seja possível, as informações devem ser dadas por um dos membros do agregado familiar (com 15 anos ou mais) que estiver mais habilitado a responder com todo o detalhe necessário.

As informações relativas aos indivíduos com 15 anos ou mais devem ser prestadas, sempre que possível, pelo próprio individuo. Para os indivíduos com menos de 15 anos, doentes, incapacitados ou ausentes, as informações devem ser fornecidas pelo representante do agregado ou um dos membros do agregado familiar (com 15 anos ou mais) que estiver mais habilitado a responder com todo o detalhe necessário.

 

Anexos

FicheiroTamanho do ficheiro
FOLHETO INFORMATIVO IV IDRF2 MB


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